Política Institucional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FTP)
A Plena Capital estabelece diretrizes rigorosas, governança e mecanismos de controle contínuo voltados à mitigação de riscos de utilização de sua infraestrutura e serviços em práticas ilícitas, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e financiamento ao terrorismo ou proliferação de armas de destruição em massa.
1. Base Regulatória e Conformidade
Nossa política está ancorada nas disposições da Lei nº 9.613/1998 (com alterações da Lei nº 12.683/2012), Leis nº 13.260/2016 e 13.810/2019, Circular BCB nº 3.978/2020, Carta Circular nº 4.001/2020 e regulamentações do COAF e Banco Central do Brasil.
2. Procedimentos Conheça seu Cliente (KYC/KYP)
Aplicação de diligência qualificada para identificação, qualificação e classificação de risco de clientes (KYC), parceiros comerciais (KYP) e colaboradores (KYE), com validação cadastral biométrica, verificação de listas restritivas nacionais e internacionais (OFAC, CSNU) e pessoas politicamente expostas (PEP).
3. Monitoramento Contínuo e Abordagem por Risco
Sistemas automatizados de monitoramento de fluxo financeiro, detecção de atipicidades, fracionamento de valores, incompatibilidade com capacidade financeira declarada e anomalias transacionais, baseados na metodologia de Abordagem Baseada em Risco (ABR).
4. Comunicação Tempestiva ao COAF
Operações ou propostas de operações que apresentem indícios de atipicidade e ausência de fundamento econômico ou legal plausível são submetidas a análise aprofundada do Comitê de Compliance e, quando aplicável, reportadas tempestivamente ao SISCOAF sem ciência aos envolvidos, conforme preceitua a legislação.
5. Indisponibilidade de Bens (Resolução CSNU)
Cumprimento imediato das determinações de indisponibilidade de bens, direitos e valores decorrentes de resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), nos termos estritos da Lei nº 13.810/2019 e regulamentações do Banco Central.
6. Treinamento Contínuo e Avaliação Interna de Risco
Realização anual obrigatória de Avaliação Interna de Risco (AIR) para identificar novas tipologias criminosas, acompanhada de programas de capacitação periódica e obrigatória para todos os colaboradores, agentes comerciais e parceiros integrados.
Dúvidas sobre a Política de PLD/FTP ou Comunicações?
A Diretoria de Compliance e Gestão de Riscos da Plena Capital atende consultas institucionais e regulatórias com absoluta confidencialidade.